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Artigo 201 do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 201

Aos Diretores compete:

I

planejar, dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades relacionados à sua área de competência;

II

coordenar o planejamento anual de trabalho da Diretoria, em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria;

III

assistir e assessorar a chefia imediata nos assuntos relacionados à sua área de atuação e submeter os atos administrativos e regulamentares à sua apreciação;

IV

propor a racionalização e modernização de métodos e processos de trabalho, normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos;

V

orientar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades das unidades orgânicas que lhe são subordinadas;

VI

assegurar e estimular a capacitação contínua para o aperfeiçoamento técnico de sua equipe; e

VII

executar outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suas competências.

Art. 201 do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013