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Artigo 200, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 200

Aos Chefes de Assessorias compete:

I

assessorar o Secretário de Estado em assuntos técnicos ou administrativos relacionados à Assessoria sob sua responsabilidade;

II

planejar e coordenar o trabalho de sua equipe na elaboração de planos e projetos na sua área de competência;

III

propor e apresentar relatório mensal de registro das atividades desenvolvidas ou em andamento;

IV

estimular a qualidade, produtividade, racionalização e modernização de recursos no desenvolvimento dos trabalhos de sua área de atuação.

Art. 200, IV do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013