Artigo 200, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 200
Aos Chefes de Assessorias compete:
I
assessorar o Secretário de Estado em assuntos técnicos ou administrativos relacionados à Assessoria sob sua responsabilidade;
II
planejar e coordenar o trabalho de sua equipe na elaboração de planos e projetos na sua área de competência;
III
propor e apresentar relatório mensal de registro das atividades desenvolvidas ou em andamento;
IV
estimular a qualidade, produtividade, racionalização e modernização de recursos no desenvolvimento dos trabalhos de sua área de atuação.