Artigo 20, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 20
Ao Núcleo de Ações Especiais com o Movimento Social, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Ações Especiais com a Sociedade, compete:
I
elaborar planos, projetos e programas que visem a gestão participativa dos Movimentos sociais nas políticas afetas à SEDHAB;
II
acompanhar programas, planos e projetos, no âmbito da SEDHAB, que tenham o Movimento Social como parceiro;
III
realizar levantamentos de demandas dos Movimentos Sociais que tenham em seus estatutos sociais objetivos relacionados às competências da SEDHAB;
IV
desenvolver ações para o aperfeiçoamento da gestão participativa;
V
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.