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Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 20

Ao Núcleo de Ações Especiais com o Movimento Social, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Ações Especiais com a Sociedade, compete:

I

elaborar planos, projetos e programas que visem a gestão participativa dos Movimentos sociais nas políticas afetas à SEDHAB;

II

acompanhar programas, planos e projetos, no âmbito da SEDHAB, que tenham o Movimento Social como parceiro;

III

realizar levantamentos de demandas dos Movimentos Sociais que tenham em seus estatutos sociais objetivos relacionados às competências da SEDHAB;

IV

desenvolver ações para o aperfeiçoamento da gestão participativa;

V

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 20 do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013