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Artigo 199, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 199

Aos Subsecretários e Chefes de Unidades Gestoras compete:

I

assistir e assessorar ao Secretário de Estado nos assuntos relacionados a sua área de atuação e submeter à sua apreciação atos administrativos e regulamentares;

II

auxiliar o Secretário de Estado na definição de diretrizes e na implementação das ações no âmbito da Subsecretaria;

III

coordenar a elaboração do plano anual de trabalho da Subsecretaria em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria;

IV

submeter ao Secretário de Estado planos, programas, projetos e relatórios referentes à sua área de atuação;

V

coordenar a execução das políticas públicas inerentes a sua área de competência;

VI

planejar, dirigir, orientar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades de suas unidades orgânicas, zelando pelo cumprimento da política, planos, programas e projetos da Secretaria, na sua área de atuação;

VII

promover a articulação e integração interna e externa para a implementação dos programas e projetos da Secretaria;

VIII

delegar suas atribuições, em função das necessidades de trabalho; e

IX

executar outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suas competências.

Art. 199, VIII do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013