Artigo 199, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 199
Aos Subsecretários e Chefes de Unidades Gestoras compete:
I
assistir e assessorar ao Secretário de Estado nos assuntos relacionados a sua área de atuação e submeter à sua apreciação atos administrativos e regulamentares;
II
auxiliar o Secretário de Estado na definição de diretrizes e na implementação das ações no âmbito da Subsecretaria;
III
coordenar a elaboração do plano anual de trabalho da Subsecretaria em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria;
IV
submeter ao Secretário de Estado planos, programas, projetos e relatórios referentes à sua área de atuação;
V
coordenar a execução das políticas públicas inerentes a sua área de competência;
VI
planejar, dirigir, orientar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades de suas unidades orgânicas, zelando pelo cumprimento da política, planos, programas e projetos da Secretaria, na sua área de atuação;
VII
promover a articulação e integração interna e externa para a implementação dos programas e projetos da Secretaria;
VIII
delegar suas atribuições, em função das necessidades de trabalho; e
IX
executar outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suas competências.