Artigo 198, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 198
Ao Secretário-Adjunto compete:
I
coordenar o gabinete do Secretário de Estado;
II
substituir o Secretário de Estado nas suas ausências e impedimentos;
III
prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Secretário de Estado e em sua representação política e social;
IV
viabilizar as demandas do Secretário de Estado nas atividades dos conselhos, fóruns, eventos, programas, campanhas, obras, reformas, ações e outras inerentes às áreas de atuação da Secretaria;
V
consolidar a programação anual da Secretaria;
VI
supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das Subsecretarias, órgãos colegiados vinculados e demais unidades que integram a Secretaria; e
VII
executar outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suas competências.