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Artigo 198, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 198

Ao Secretário-Adjunto compete:

I

coordenar o gabinete do Secretário de Estado;

II

substituir o Secretário de Estado nas suas ausências e impedimentos;

III

prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Secretário de Estado e em sua representação política e social;

IV

viabilizar as demandas do Secretário de Estado nas atividades dos conselhos, fóruns, eventos, programas, campanhas, obras, reformas, ações e outras inerentes às áreas de atuação da Secretaria;

V

consolidar a programação anual da Secretaria;

VI

supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das Subsecretarias, órgãos colegiados vinculados e demais unidades que integram a Secretaria; e

VII

executar outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suas competências.

Art. 198, II do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013