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Artigo 197, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 197

Ao Secretário de Estado compete:

I

prestar assessoramento direto ao Governador do Distrito Federal e propor diretrizes para as políticas relativas à área de ordenamento territorial, desenvolvimento urbano, habitação, meio ambiente, resíduos sólidos e recursos hídricos do Distrito Federal;

II

dirigir, coordenar e controlar as atividades da Secretaria;

III

expedir orientações e normas no âmbito da Secretaria, quando necessárias;

IV

subsidiar o Governador na elaboração da política de articulação do Distrito Federal com a sociedade civil, mediante ações conjuntas entre os órgãos oficiais e a comunidade;

V

articular com a sua equipe a elaboração do planejamento estratégico da Secretaria em consonância com a agenda estratégica governamental;

VI

aprovar programas e projetos para a realização das atividades de competência da Secretaria;

VII

aprovar e encaminhar a proposta orçamentária anual da Secretaria;

VIII

solicitar a contratação de pessoal ou serviço técnico especializado na forma da legislação vigente;

IX

praticar os atos de gestão relativos a servidores, administração patrimonial e financeira, tendo em vista a racionalização, qualidade, produtividade para alcance de metas e resultados da Secretaria;

X

delegar competências, dentro dos limites da legislação, especificando a autoridade e os limites dessa delegação para o desenvolvimento dos trabalhos no âmbito da Secretaria;

XI

determinar a instauração de sindicância e processo administrativo disciplinar, quando necessário;

XII

encaminhar à apreciação dos Conselhos vinculados à Secretaria, os assuntos de sua competência;

XIII

firmar contratos, convênios, acordos de cooperação técnica e demais instrumentos referentes à execução das atividades e políticas de competência da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano – SEDHAB;

XIV

praticar os demais atos necessários à consecução das finalidades da Secretaria; e

XV

promover a integração entre as unidades orgânicas da Secretaria.

Art. 197, V do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013