Artigo 197, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 197
Ao Secretário de Estado compete:
I
prestar assessoramento direto ao Governador do Distrito Federal e propor diretrizes para as políticas relativas à área de ordenamento territorial, desenvolvimento urbano, habitação, meio ambiente, resíduos sólidos e recursos hídricos do Distrito Federal;
II
dirigir, coordenar e controlar as atividades da Secretaria;
III
expedir orientações e normas no âmbito da Secretaria, quando necessárias;
IV
subsidiar o Governador na elaboração da política de articulação do Distrito Federal com a sociedade civil, mediante ações conjuntas entre os órgãos oficiais e a comunidade;
V
articular com a sua equipe a elaboração do planejamento estratégico da Secretaria em consonância com a agenda estratégica governamental;
VI
aprovar programas e projetos para a realização das atividades de competência da Secretaria;
VII
aprovar e encaminhar a proposta orçamentária anual da Secretaria;
VIII
solicitar a contratação de pessoal ou serviço técnico especializado na forma da legislação vigente;
IX
praticar os atos de gestão relativos a servidores, administração patrimonial e financeira, tendo em vista a racionalização, qualidade, produtividade para alcance de metas e resultados da Secretaria;
X
delegar competências, dentro dos limites da legislação, especificando a autoridade e os limites dessa delegação para o desenvolvimento dos trabalhos no âmbito da Secretaria;
XI
determinar a instauração de sindicância e processo administrativo disciplinar, quando necessário;
XII
encaminhar à apreciação dos Conselhos vinculados à Secretaria, os assuntos de sua competência;
XIII
firmar contratos, convênios, acordos de cooperação técnica e demais instrumentos referentes à execução das atividades e políticas de competência da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano – SEDHAB;
XIV
praticar os demais atos necessários à consecução das finalidades da Secretaria; e
XV
promover a integração entre as unidades orgânicas da Secretaria.