Artigo 196, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 196
Ao Núcleo de Pesquisas de Preços, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Instruções para Compras e Contratações de Serviços, compete:
I
realizar as estimativas de preços, que precedem os processos de aquisição e contratação de serviços provenientes da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano – SEDHAB;
II
realizar pesquisa de preços no mercado local e nacional;
III
elaborar planilhas estimativas que balizem o procedimento de Aquisição/Contratação de Serviços;
IV
manter banco de preços e cadastro de fornecedores no âmbito da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano – SEDHAB, com base nas pesquisas e contratações realizadas, de forma a balizar futuras pesquisas de preços/contratações; e
V
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.