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Artigo 196, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 196

Ao Núcleo de Pesquisas de Preços, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Instruções para Compras e Contratações de Serviços, compete:

I

realizar as estimativas de preços, que precedem os processos de aquisição e contratação de serviços provenientes da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano – SEDHAB;

II

realizar pesquisa de preços no mercado local e nacional;

III

elaborar planilhas estimativas que balizem o procedimento de Aquisição/Contratação de Serviços;

IV

manter banco de preços e cadastro de fornecedores no âmbito da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano – SEDHAB, com base nas pesquisas e contratações realizadas, de forma a balizar futuras pesquisas de preços/contratações; e

V

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 196, II do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013