Artigo 195, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 195
Ao Núcleo De Instrução Para Compras E Contratações De Serviços, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Instruções para Compras e Contratações de Serviços, compete:
I
executar a instrução processual para as aquisições e contratações de serviços no âmbito da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano – SEDHAB;
II
elaborar os Pedidos de Aquisição de Material – PAM, bem como a elaboração dos Pedidos de Execução de Serviços – PES;
III
elaborar Termos de Referência e Projetos Básicos, excetuando-se os que versam sobre temas específicos atinentes às áreas técnicas da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano – SEDHAB;
IV
auxiliar a elaboração de Termos de Referência / Projetos Básicos preparados no âmbito das áreas fins da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano – SEDHAB;
V
acompanhar os processo Licitatório junto à Subsecretaria de Licitações e Compras – SULIC ; e
VI
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.