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Artigo 195 do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 195

Ao Núcleo De Instrução Para Compras E Contratações De Serviços, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Instruções para Compras e Contratações de Serviços, compete:

I

executar a instrução processual para as aquisições e contratações de serviços no âmbito da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano – SEDHAB;

II

elaborar os Pedidos de Aquisição de Material – PAM, bem como a elaboração dos Pedidos de Execução de Serviços – PES;

III

elaborar Termos de Referência e Projetos Básicos, excetuando-se os que versam sobre temas específicos atinentes às áreas técnicas da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano – SEDHAB;

IV

auxiliar a elaboração de Termos de Referência / Projetos Básicos preparados no âmbito das áreas fins da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano – SEDHAB;

V

acompanhar os processo Licitatório junto à Subsecretaria de Licitações e Compras – SULIC ; e

VI

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 195 do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013