Artigo 194, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 194
À Gerência de Instruções para Compras e Contratações de Serviços, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Apoio Operacional, compete:
I
atender as demandas de aquisições e contratações de serviços provenientes da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano – SEDHAB, em consonância aos preceitos da Lei 8.666/1993 e demais disposições legais;
II
promover a interlocução com a Subsecretaria de Licitações e Compras – SULIC/SEPLAN;
III
supervisionar a instrução processual bem como as pesquisas de preços necessárias à aquisição de materiais e contratações de serviços; e
IV
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.