Artigo 193, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 193
Ao Núcleo de Patrimônio, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Material e Patrimônio, compete:
I
executar as atividades referentes ao recebimento, guarda, distribuição e controle de bens móveis e imóveis da Secretaria;
II
emitir os Termos de Guarda e/ou Transferência de Responsabilidade, mantendo-os arquivados e organizados para fins de controle;
III
controlar a utilização dos bens móveis e imóveis da Secretaria;
IV
executar a movimentação de bens quando solicitado pelas áreas;
V
receber bens móveis e imóveis provenientes de outros órgãos, com respectivo parecer do estado do bem;
VI
levantar a necessidade de compra de bens para a secretaria;
VII
fixar plaquetas de tombamento nos bens adquiridos e incorporados à carga patrimonial da Secretaria;
VIII
instruir os processos de Sindicância e Tomada de Contas Especial relacionadas a bens desaparecidos com os respectivos Termos de Guarda assinados;
IX
autorizar a retirada de bens da secretaria para manutenção;
X
acompanhar o código geral de patrimônio da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano – SEDHAB (código 52) de forma que não hajam bens lá registrados por mais de 30 dias;
XI
manter a guarda de bens obsoletos e inservíveis XII – encaminhar bens obsoletos e inservíveis à SEPLAN para leilão;
XII
acompanhar, em conjunto com a Gerência de Gestão de Contratos e Convênios/DIGAD, Termos de Cessão e Uso dos bens da Secretaria cedidos a outras entidades;
XIII
acompanhar e aplicar a legislação concernente a patrimônio bem como as normas expedidas pelo órgão central de patrimônio; e
XIV
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.