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Artigo 193, Inciso XIII do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 193

Ao Núcleo de Patrimônio, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Material e Patrimônio, compete:

I

executar as atividades referentes ao recebimento, guarda, distribuição e controle de bens móveis e imóveis da Secretaria;

II

emitir os Termos de Guarda e/ou Transferência de Responsabilidade, mantendo-os arquivados e organizados para fins de controle;

III

controlar a utilização dos bens móveis e imóveis da Secretaria;

IV

executar a movimentação de bens quando solicitado pelas áreas;

V

receber bens móveis e imóveis provenientes de outros órgãos, com respectivo parecer do estado do bem;

VI

levantar a necessidade de compra de bens para a secretaria;

VII

fixar plaquetas de tombamento nos bens adquiridos e incorporados à carga patrimonial da Secretaria;

VIII

instruir os processos de Sindicância e Tomada de Contas Especial relacionadas a bens desaparecidos com os respectivos Termos de Guarda assinados;

IX

autorizar a retirada de bens da secretaria para manutenção;

X

acompanhar o código geral de patrimônio da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano – SEDHAB (código 52) de forma que não hajam bens lá registrados por mais de 30 dias;

XI

manter a guarda de bens obsoletos e inservíveis XII – encaminhar bens obsoletos e inservíveis à SEPLAN para leilão;

XII

acompanhar, em conjunto com a Gerência de Gestão de Contratos e Convênios/DIGAD, Termos de Cessão e Uso dos bens da Secretaria cedidos a outras entidades;

XIII

acompanhar e aplicar a legislação concernente a patrimônio bem como as normas expedidas pelo órgão central de patrimônio; e

XIV

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 193, XIII do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013