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Artigo 192, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 192

Ao Núcleo De Material, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Material e Patrimônio, compete:

I

Controlar os estoques de material da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano – SEDHAB, com respectivos instrumentos de controle de estoque;

II

receber os materiais adquiridos pela Secretaria de acordo com as especificações;

III

encaminhar notas fiscais de matérias recebidos devidamente atestadas para pagamento;

IV

propor a aplicação de penalidade aos fornecedores que entregarem material fora do prazo previsto para a entrega;

V

atender demandas de materiais das várias áreas da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano – SEDHAB;

VI

promover periodicamente inventários do estoque de materiais da Secretaria;

VII

elaborar plano anual de aquisição de materiais, no último trimestre do exercício em curso;

VIII

fiscalizar e controlar o consumo de material por setor;

XI

acompanhar demandas reprimidas das áreas;

XII

gerar mecanismos de controle no consumo de materiais de custos elevados;

IX

identificar material de consumo ocioso, obsoleto ou inservível, procedendo à disponibilização a outros órgãos do governo ou mesmo ao recolhimento junto ao órgão competente;

X

cumprir as legislações sobre material bem como as instruções emanadas pelo órgão central de material;

XI

preencher os Planos de Suprimento encaminhados/disponibilizados pela Subsecretaria de Compras/SEPLAN; e

XII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 192, V do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013