Artigo 192, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 192
Ao Núcleo De Material, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Material e Patrimônio, compete:
I
Controlar os estoques de material da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano – SEDHAB, com respectivos instrumentos de controle de estoque;
II
receber os materiais adquiridos pela Secretaria de acordo com as especificações;
III
encaminhar notas fiscais de matérias recebidos devidamente atestadas para pagamento;
IV
propor a aplicação de penalidade aos fornecedores que entregarem material fora do prazo previsto para a entrega;
V
atender demandas de materiais das várias áreas da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano – SEDHAB;
VI
promover periodicamente inventários do estoque de materiais da Secretaria;
VII
elaborar plano anual de aquisição de materiais, no último trimestre do exercício em curso;
VIII
fiscalizar e controlar o consumo de material por setor;
XI
acompanhar demandas reprimidas das áreas;
XII
gerar mecanismos de controle no consumo de materiais de custos elevados;
IX
identificar material de consumo ocioso, obsoleto ou inservível, procedendo à disponibilização a outros órgãos do governo ou mesmo ao recolhimento junto ao órgão competente;
X
cumprir as legislações sobre material bem como as instruções emanadas pelo órgão central de material;
XI
preencher os Planos de Suprimento encaminhados/disponibilizados pela Subsecretaria de Compras/SEPLAN; e
XII
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.