Artigo 191, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 191
À Gerência de Material e Patrimônio, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Apoio Operacional, compete:
I
acompanhar e promover o cumprimento das legislações sobre material e patrimônio, no âmbito da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano – SEDHAB;
II
seguir e fazer cumprir as orientações dos órgãos centrais de material e patrimônio;
III
coordenar a emissão de Termos de Guarda e/ou Transferência dos bens móveis e imóveis da Secretaria;
IV
acompanhar o estado de conservação dos bens móveis e imóveis da Secretaria;
V
acompanhar os inventários anuais de bens móveis e imóveis de forma dirimir dúvidas das Comissões designadas;
VI
instruir e acompanhar processo de aquisição de material;
VII
avaliar e validar os Planos de Suprimentos da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano – SEDHAB; e
VIII
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.