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Artigo 191, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 191

À Gerência de Material e Patrimônio, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Apoio Operacional, compete:

I

acompanhar e promover o cumprimento das legislações sobre material e patrimônio, no âmbito da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano – SEDHAB;

II

seguir e fazer cumprir as orientações dos órgãos centrais de material e patrimônio;

III

coordenar a emissão de Termos de Guarda e/ou Transferência dos bens móveis e imóveis da Secretaria;

IV

acompanhar o estado de conservação dos bens móveis e imóveis da Secretaria;

V

acompanhar os inventários anuais de bens móveis e imóveis de forma dirimir dúvidas das Comissões designadas;

VI

instruir e acompanhar processo de aquisição de material;

VII

avaliar e validar os Planos de Suprimentos da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano – SEDHAB; e

VIII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 191, III do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013