Artigo 190, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 190
Ao Núcleo de Conservação e Segurança, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Serviços Gerais compete:
I
coordenar a entrada e saída de pessoas, material e patrimônio nas dependências da Secretária;
II
verificar periodicamente os banheiros e áreas comuns do prédio de forma a promover a substituição dos objetos desgastados (papeleiros, lâmpadas, entre outros);
III
demandar à Gerência de Compras os materiais necessários para manter o edifício em perfeito funcionamento;
IV
promover a execução dos serviços de copa, cozinha, limpeza e conservação nas dependências da Secretaria;
V
coordenar os serviços de vigilância interna; e
VI
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.