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Artigo 190, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 190

Ao Núcleo de Conservação e Segurança, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Serviços Gerais compete:

I

coordenar a entrada e saída de pessoas, material e patrimônio nas dependências da Secretária;

II

verificar periodicamente os banheiros e áreas comuns do prédio de forma a promover a substituição dos objetos desgastados (papeleiros, lâmpadas, entre outros);

III

demandar à Gerência de Compras os materiais necessários para manter o edifício em perfeito funcionamento;

IV

promover a execução dos serviços de copa, cozinha, limpeza e conservação nas dependências da Secretaria;

V

coordenar os serviços de vigilância interna; e

VI

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 190, I do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013