Artigo 19, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 19
À Gerência de Ações Especiais com a Sociedade, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Ações Especiais de Mobilização Social, compete:
I
participar da implantação dos projetos habitacionais promovendo o acompanhamento e avaliação social;
II
identificar as lideranças comunitárias e grupos organizados existentes nas comunidades;
III
desenvolver mecanismos que promovam a gestão participativa no planejamento das políticas inerentes à SEDHAB;
IV
planejar, coordenar e supervisionar serviço, campanha, programa, evento e atividade de mobilização social, formais e informais, em conformidade com as políticas afetas à SEDHAB;
V
desenvolver atividades de mobilização social de forma integrada com outros órgãos do Complexo Administrativo do Distrito Federal;
VI
elaborar material educativo e executar campanhas junto à população e distribuir folhetos informativos de implantação das políticas afetas à SEDHAB;
VII
difundir planos, programas e atividades da SEDHAB junto a segmento social organizado, órgão, entidade de classe, liderança comunitária, entidade pública e escola, visando a estabelecer meio efetivo de envolvimento, participação e controle social na gestão pública das políticas afetas à SEDHAB;
VIII
elaborar diagnósticos técnicos e programas para implementação e ampliação das políticas de competência da SEDHAB;
IX
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.