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Artigo 19, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 19

À Gerência de Ações Especiais com a Sociedade, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Ações Especiais de Mobilização Social, compete:

I

participar da implantação dos projetos habitacionais promovendo o acompanhamento e avaliação social;

II

identificar as lideranças comunitárias e grupos organizados existentes nas comunidades;

III

desenvolver mecanismos que promovam a gestão participativa no planejamento das políticas inerentes à SEDHAB;

IV

planejar, coordenar e supervisionar serviço, campanha, programa, evento e atividade de mobilização social, formais e informais, em conformidade com as políticas afetas à SEDHAB;

V

desenvolver atividades de mobilização social de forma integrada com outros órgãos do Complexo Administrativo do Distrito Federal;

VI

elaborar material educativo e executar campanhas junto à população e distribuir folhetos informativos de implantação das políticas afetas à SEDHAB;

VII

difundir planos, programas e atividades da SEDHAB junto a segmento social organizado, órgão, entidade de classe, liderança comunitária, entidade pública e escola, visando a estabelecer meio efetivo de envolvimento, participação e controle social na gestão pública das políticas afetas à SEDHAB;

VIII

elaborar diagnósticos técnicos e programas para implementação e ampliação das políticas de competência da SEDHAB;

IX

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 19, I do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013