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Artigo 189, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 189

Ao Núcleo De Manutenção Predial, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Serviços Gerais, compete:

I

promover a execução de reparos de bens patrimoniais da secretaria;

II

promover a execução de reparos na rede elétrica, hidráulica e nas instalações físicas da Secretaria;

III

acompanhar obras e serviços de manutenção na SEDHAB;

IV

demandar à Gerência de Compras os materiais e serviços necessários para manter o edifício em perfeito funcionamento;

V

manter a manutenção do serviço de telefonia da SEDHAB;

VI

manter o acompanhamento dos contratos de limpeza e manutenção predial;

VII

executar tarefas de reprografia;

VIII

acompanhar a manutenção dos elevadores, hidrosanitários e aparelhos de ar condicionado; e

IX

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 189, VI do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013