Artigo 189, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 189
Ao Núcleo De Manutenção Predial, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Serviços Gerais, compete:
I
promover a execução de reparos de bens patrimoniais da secretaria;
II
promover a execução de reparos na rede elétrica, hidráulica e nas instalações físicas da Secretaria;
III
acompanhar obras e serviços de manutenção na SEDHAB;
IV
demandar à Gerência de Compras os materiais e serviços necessários para manter o edifício em perfeito funcionamento;
V
manter a manutenção do serviço de telefonia da SEDHAB;
VI
manter o acompanhamento dos contratos de limpeza e manutenção predial;
VII
executar tarefas de reprografia;
VIII
acompanhar a manutenção dos elevadores, hidrosanitários e aparelhos de ar condicionado; e
IX
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.