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Artigo 188, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 188

Ao Núcleo de Transportes, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Serviços Gerais, compete:

I

atender as demandas de transporte da Secretaria;

II

manter sistema de controle de itinerários e localizações dos veículos da secretaria;

III

manter devidamente arquivadas e organizadas as requisições de veículos preenchidas pelas áreas quando da solicitação de veículos;

IV

acompanhar e validar os gastos com combustível dos veículos da Secretaria;

V

controlar o limite de cotas mensais de abastecimento;

VI

garantir a manutenção, conservação, limpeza e revisão periódica da frota da Secretaria; e

VII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 188, VII do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013