Artigo 188 do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 188
Ao Núcleo de Transportes, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Serviços Gerais, compete:
I
atender as demandas de transporte da Secretaria;
II
manter sistema de controle de itinerários e localizações dos veículos da secretaria;
III
manter devidamente arquivadas e organizadas as requisições de veículos preenchidas pelas áreas quando da solicitação de veículos;
IV
acompanhar e validar os gastos com combustível dos veículos da Secretaria;
V
controlar o limite de cotas mensais de abastecimento;
VI
garantir a manutenção, conservação, limpeza e revisão periódica da frota da Secretaria; e
VII
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.