Artigo 187, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 187
À Gerência de Serviços Gerais, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria De Apoio Operacional, compete:
I
coordenar a execução das atividades de conservação e manutenção predial, limpeza e vigilância das instalações da Secretaria;
II
coordenar e controlar a utilização dos veículos;
III
controlar as faturas de pagamento referentes ao consumo de energia elétrica, água e telefonia;
IV
controlar a divulgação de atos e documentos nos murais do edifício;
V
cumprir e fazer cumprir as normas definidas pelos órgãos centrais; e
VI
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.