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Artigo 187, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 187

À Gerência de Serviços Gerais, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria De Apoio Operacional, compete:

I

coordenar a execução das atividades de conservação e manutenção predial, limpeza e vigilância das instalações da Secretaria;

II

coordenar e controlar a utilização dos veículos;

III

controlar as faturas de pagamento referentes ao consumo de energia elétrica, água e telefonia;

IV

controlar a divulgação de atos e documentos nos murais do edifício;

V

cumprir e fazer cumprir as normas definidas pelos órgãos centrais; e

VI

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 187, II do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013