Artigo 185, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 185
Ao Núcleo de Arquivo, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Documentação e Comunicação Administrativa, compete:
I
recepcionar processos e documentos encaminhados para arquivamento bem como desarquivar processos e documentos solicitados para consulta por outras áreas;
II
manter banco de dados atualizado sobre a localização dos processos e documentos arquivados;
III
zelar pela guarda e conservação do acervo; e
IV
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.