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Artigo 185, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 185

Ao Núcleo de Arquivo, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Documentação e Comunicação Administrativa, compete:

I

recepcionar processos e documentos encaminhados para arquivamento bem como desarquivar processos e documentos solicitados para consulta por outras áreas;

II

manter banco de dados atualizado sobre a localização dos processos e documentos arquivados;

III

zelar pela guarda e conservação do acervo; e

IV

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 185, III do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013