Artigo 184, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 184
Ao Núcleo de Protocolo, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Documentação e Comunicação Administrativa, compete:
I
executar o cadastramento e movimentação de processos internos e externos bem como de documentos, no Sistema Integrado de Controle de Processos – SICOP e no Sistema de Protocolo, respectivamente;
II
manter organizados os processos autuados e em tramitação no âmbito da Secretaria;
III
Cadastrar os documentos recebidos na Secretaria e entregar nas áreas destinatárias;
IV
executar diariamente as atividades de recebimento e despacho do malote;
V
receber e distribuir toda correspondência recebida do correio, fazer listagem e postagem, enviar mensagens e telegramas via internet; e
VI
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.