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Artigo 184, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 184

Ao Núcleo de Protocolo, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Documentação e Comunicação Administrativa, compete:

I

executar o cadastramento e movimentação de processos internos e externos bem como de documentos, no Sistema Integrado de Controle de Processos – SICOP e no Sistema de Protocolo, respectivamente;

II

manter organizados os processos autuados e em tramitação no âmbito da Secretaria;

III

Cadastrar os documentos recebidos na Secretaria e entregar nas áreas destinatárias;

IV

executar diariamente as atividades de recebimento e despacho do malote;

V

receber e distribuir toda correspondência recebida do correio, fazer listagem e postagem, enviar mensagens e telegramas via internet; e

VI

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 184, I do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013