Artigo 183, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 183
À Gerência de Documentação e Comunicação Administrativa, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Apoio Operacional, compete:
I
organizar e orientar as atividades relativas ao recebimento, registro, classificação, autuação, controle, distribuição, expedição e arquivamento de documentos e processos em geral da Secretaria;
II
promover o cadastramento de usuários no Sistema Integrado de Controle de Processos – SICOP e no Sistema de Protocolo;
III
controlar a eliminação ou arquivamento definitivo de documentos e processos;
IV
monitorar e orientar o processamento técnico dos livros, periódicos e documentos gráficos de interesse da Secretaria;
V
fazer cumprir as normas e procedimentos de guarda e tramitação de documentos e processos da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano – Sedhab;
VI
propor normas relativas à gestão de documentos, processos, comunicação administrativa e de rotinas de controle do acervo bibliográfico; e
VII
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.