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Artigo 183, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 183

À Gerência de Documentação e Comunicação Administrativa, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Apoio Operacional, compete:

I

organizar e orientar as atividades relativas ao recebimento, registro, classificação, autuação, controle, distribuição, expedição e arquivamento de documentos e processos em geral da Secretaria;

II

promover o cadastramento de usuários no Sistema Integrado de Controle de Processos – SICOP e no Sistema de Protocolo;

III

controlar a eliminação ou arquivamento definitivo de documentos e processos;

IV

monitorar e orientar o processamento técnico dos livros, periódicos e documentos gráficos de interesse da Secretaria;

V

fazer cumprir as normas e procedimentos de guarda e tramitação de documentos e processos da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano – Sedhab;

VI

propor normas relativas à gestão de documentos, processos, comunicação administrativa e de rotinas de controle do acervo bibliográfico; e

VII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 183, IV do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013