Artigo 182, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 182
À Diretoria de Apoio Operacional, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Administração Geral, compete:
I
planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de administração e manutenção predial, gestão patrimonial, gestão de material, transportes, telecomunicações, serviços gerais, limpeza e vigilância, gestão de documentos e instruções para compras e contratações de serviços;
II
dirigir e coordenar as atividades de suas gerências subordinadas;
III
elaborar e propor minutas de normas internas relativas às áreas de sua competência, respeitando a orientação definida pelos órgãos centrais;
IV
cumprir e fazer cumprir as normas baixadas no âmbito da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano – Sedhab e pelos órgãos centrais; e
V
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.