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Artigo 181, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 181

Ao Núcleo de Monitoramento de Normas e Procedimentos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Normas e Procedimentos, compete:

I

definir mecanismos e instrumentos de monitoramento das normas elaboradas e implementadas;

II

acompanhar o cumprimento, por parte das áreas envolvidas, das normas e procedimentos emanados na Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano – SEDHAB;

III

acompanhar, controlar, avaliar e informar as análises realizadas das normas e procedimentos elaboradas e propor melhorias e ajustes;

IV

manter atualizados os procedimentos e normas da secretaria em face de mudanças operacionais e de nomenclaturas, após as devidas gestões com as áreas envolvidas e a Gerência de Normas e procedimentos; e

V

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 181, I do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013