Artigo 181 do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 181
Ao Núcleo de Monitoramento de Normas e Procedimentos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Normas e Procedimentos, compete:
I
definir mecanismos e instrumentos de monitoramento das normas elaboradas e implementadas;
II
acompanhar o cumprimento, por parte das áreas envolvidas, das normas e procedimentos emanados na Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano – SEDHAB;
III
acompanhar, controlar, avaliar e informar as análises realizadas das normas e procedimentos elaboradas e propor melhorias e ajustes;
IV
manter atualizados os procedimentos e normas da secretaria em face de mudanças operacionais e de nomenclaturas, após as devidas gestões com as áreas envolvidas e a Gerência de Normas e procedimentos; e
V
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.