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Artigo 180, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 180

Ao Núcleo de Desenvolvimento de Normas e Procedimentos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Normas e Procedimentos, compete:

I

executar os serviços de elaboração e divulgação de normas, manuais e demais instrumentos de trabalho no âmbito da Secretaria;

II

promover a revisão e atualização de formulários e impressos de uso da Secretaria;

III

controlar a emissão, distribuição e atualização de instruções normativas, instruções de serviços e demais instrumentos operacionais no âmbito da Secretaria;

IV

realizar estudos e pesquisas relativas à área administrativa para o desenvolvimento de atos de normatização; e

V

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 180, IV do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013