Artigo 180, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 180
Ao Núcleo de Desenvolvimento de Normas e Procedimentos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Normas e Procedimentos, compete:
I
executar os serviços de elaboração e divulgação de normas, manuais e demais instrumentos de trabalho no âmbito da Secretaria;
II
promover a revisão e atualização de formulários e impressos de uso da Secretaria;
III
controlar a emissão, distribuição e atualização de instruções normativas, instruções de serviços e demais instrumentos operacionais no âmbito da Secretaria;
IV
realizar estudos e pesquisas relativas à área administrativa para o desenvolvimento de atos de normatização; e
V
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.