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Artigo 18, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 18

À Diretoria de Ações Especiais de Mobilização Social, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Divisão de Projetos Especiais, compete:

I

coordenar e desenvolver planos e programas de mobilização e capacitação de grupos comunitários nas ações da SEDHAB;

II

prover recursos necessários às ações especiais inerentes a sua atuação;

III

desenvolver programas e projetos de interação com as instituições públicas e organizações sociais;

IV

desenvolver programas e projetos de relacionamento entre a comunidade do Distrito Federal e do entorno com as ações da SEDHAB;

V

apoiar a formação e a organização da comunidade mediante a oferta de cursos de capacitação, a articulação política e o apoio técnico-institucional;

VI

desenvolver programas e projetos para ampliar o diálogo entre o Governo do Distrito Federal e os Movimentos Sociais envolvidos com habitação, regularização e desenvolvimento urbano;

VII

apoiar a implantação e consolidação de projetos que visem à consecução das áreas finalísticas da Secretaria, em parceria com as administrações regionais, ONGs e associações ou cooperativas voltadas para as questões de habitação, regularização e desenvolvimento urbano; e

VIII

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 18, VI do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013