Artigo 18, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 18
À Diretoria de Ações Especiais de Mobilização Social, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Divisão de Projetos Especiais, compete:
I
coordenar e desenvolver planos e programas de mobilização e capacitação de grupos comunitários nas ações da SEDHAB;
II
prover recursos necessários às ações especiais inerentes a sua atuação;
III
desenvolver programas e projetos de interação com as instituições públicas e organizações sociais;
IV
desenvolver programas e projetos de relacionamento entre a comunidade do Distrito Federal e do entorno com as ações da SEDHAB;
V
apoiar a formação e a organização da comunidade mediante a oferta de cursos de capacitação, a articulação política e o apoio técnico-institucional;
VI
desenvolver programas e projetos para ampliar o diálogo entre o Governo do Distrito Federal e os Movimentos Sociais envolvidos com habitação, regularização e desenvolvimento urbano;
VII
apoiar a implantação e consolidação de projetos que visem à consecução das áreas finalísticas da Secretaria, em parceria com as administrações regionais, ONGs e associações ou cooperativas voltadas para as questões de habitação, regularização e desenvolvimento urbano; e
VIII
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.