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Artigo 179, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 179

À Gerência de Normas e Procedimentos, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Administrativa, compete:

I

orientar e propor normas e procedimentos internos relativos às áreas administrativas da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano – SEDHAB, respeitando orientações definidas pelos órgãos centrais;

II

promover estudos relacionados às áreas administrativas bem como desenvolver ações de normatização;

III

auxiliar a área fim no mapeamento e preparação de procedimentos; e

IV

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 179, III do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013