Artigo 179, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 179
À Gerência de Normas e Procedimentos, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Administrativa, compete:
I
orientar e propor normas e procedimentos internos relativos às áreas administrativas da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano – SEDHAB, respeitando orientações definidas pelos órgãos centrais;
II
promover estudos relacionados às áreas administrativas bem como desenvolver ações de normatização;
III
auxiliar a área fim no mapeamento e preparação de procedimentos; e
IV
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.