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Artigo 178, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 178

Ao Núcleo de Gestão de Convênios, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Gestão de Contratos e Convênios, compete:

I

monitorar a execução de convênios da Secretaria;

II

acompanhar e orientar a atuação dos executores de convênios e demais ajustes de sua competência, sempre que solicitado;

III

analisar e instruir, no que couber, processo de aplicação de penalidades referentes à não observância de cláusulas conveniadas, em conformidade com a legislação vigente;

IV

realizar registros em sistemas de controle dos convênios e ajustes de sua competência, tanto de recursos recebidos como de recursos transferidos e de contrapartida;

V

apoiar os executores na elaboração de prestação de contas de convênios e ajustes de sua competência; e

VI

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 178, IV do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013