Artigo 178, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 178
Ao Núcleo de Gestão de Convênios, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Gestão de Contratos e Convênios, compete:
I
monitorar a execução de convênios da Secretaria;
II
acompanhar e orientar a atuação dos executores de convênios e demais ajustes de sua competência, sempre que solicitado;
III
analisar e instruir, no que couber, processo de aplicação de penalidades referentes à não observância de cláusulas conveniadas, em conformidade com a legislação vigente;
IV
realizar registros em sistemas de controle dos convênios e ajustes de sua competência, tanto de recursos recebidos como de recursos transferidos e de contrapartida;
V
apoiar os executores na elaboração de prestação de contas de convênios e ajustes de sua competência; e
VI
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.