Artigo 177, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 177
Ao Núcleo de Gestão de Contratos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Gestão de Contratos e Convênios, compete:
I
monitorar a execução de contratos da Secretaria;
II
acompanhar e orientar a atuação dos executores de contratos e demais ajustes de sua competência, sempre que solicitado;
III
analisar e instruir, no que couber, processo de aplicação de penalidades referentes a não observância de cláusulas contratadas na execução de obras, serviços e fornecimento de bens, em conformidade com a legislação vigente;
IV
realizar registros em sistemas de controle dos contratos e ajustes de sua competência;
V
executar os procedimentos inerentes ao recebimento e à baixa de garantias referentes aos contratos e ajustes de sua competência, bem como acompanhar a sua vigência;
VI
apoiar os executores na elaboração de prestação de contas de contratos e ajustes de sua competência; e
VII
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.