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Artigo 177, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 177

Ao Núcleo de Gestão de Contratos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Gestão de Contratos e Convênios, compete:

I

monitorar a execução de contratos da Secretaria;

II

acompanhar e orientar a atuação dos executores de contratos e demais ajustes de sua competência, sempre que solicitado;

III

analisar e instruir, no que couber, processo de aplicação de penalidades referentes a não observância de cláusulas contratadas na execução de obras, serviços e fornecimento de bens, em conformidade com a legislação vigente;

IV

realizar registros em sistemas de controle dos contratos e ajustes de sua competência;

V

executar os procedimentos inerentes ao recebimento e à baixa de garantias referentes aos contratos e ajustes de sua competência, bem como acompanhar a sua vigência;

VI

apoiar os executores na elaboração de prestação de contas de contratos e ajustes de sua competência; e

VII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 177, VII do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013