Artigo 176, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 176
À Gerência de Gestão de Contratos e Convênios, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Administrativa, compete:
I
controlar e acompanhar contratos e convênios, termos aditivos e demais ajustes da Secretaria;
II
monitorar a execução dos contratos e convênios;
III
interagir junto aos executores de contratos de forma a iniciar os procedimentos de renovação de contratos ou nova licitação com tempo suficiente;
IV
coordenar os procedimentos de aplicação de penalidades referentes a não observância de cláusulas contratuais;
V
monitorar os registros em sistemas de controle dos contratos, convênios e ajustes;
VI
monitorar o recebimento, a vigência e a baixa de garantias referentes aos contratos, convênios e ajustes;
VII
colaborar na elaboração de prestação de contas de contratos, convênios e ajustes; e
VIII
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.