JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 176 do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 176

À Gerência de Gestão de Contratos e Convênios, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Administrativa, compete:

I

controlar e acompanhar contratos e convênios, termos aditivos e demais ajustes da Secretaria;

II

monitorar a execução dos contratos e convênios;

III

interagir junto aos executores de contratos de forma a iniciar os procedimentos de renovação de contratos ou nova licitação com tempo suficiente;

IV

coordenar os procedimentos de aplicação de penalidades referentes a não observância de cláusulas contratuais;

V

monitorar os registros em sistemas de controle dos contratos, convênios e ajustes;

VI

monitorar o recebimento, a vigência e a baixa de garantias referentes aos contratos, convênios e ajustes;

VII

colaborar na elaboração de prestação de contas de contratos, convênios e ajustes; e

VIII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 176 do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013