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Artigo 175, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 175

Ao Núcleo de Contabilidade, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças, compete:

I

executar ações inerentes à liquidação da despesa pública;

II

promover o acompanhamento das contas contábeis da secretaria de forma a manter constantemente atualizada base de dados com a situação mais atual dos processos/documentos que deram origem aos respectivos registros contábeis;

III

analisar as demonstrações contábeis e promover os ajustes necessários;

IV

realizar registros contábeis de ativos e passivos, bem como suas baixas e ajustes;

V

instruir a prestação de contas anual da Secretaria; e

VI

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 175, VI do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013