Artigo 175, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 175
Ao Núcleo de Contabilidade, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças, compete:
I
executar ações inerentes à liquidação da despesa pública;
II
promover o acompanhamento das contas contábeis da secretaria de forma a manter constantemente atualizada base de dados com a situação mais atual dos processos/documentos que deram origem aos respectivos registros contábeis;
III
analisar as demonstrações contábeis e promover os ajustes necessários;
IV
realizar registros contábeis de ativos e passivos, bem como suas baixas e ajustes;
V
instruir a prestação de contas anual da Secretaria; e
VI
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.